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ATRASO NA DATA DA ENTREGA DE IMÓVEIS COMPRADOS GERA MULTA DE 1% AO MÊS E INDENIZAÇÃO

Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor espera e se programa para recebê-lo dentro do prazo estipulado no contrato de compra e venda firmado entre as partes, no entanto, no final da obra sempre é coagido a esperar pela tão sonhada casa própria.

Além disso, várias construtoras propositalmente estipulam nos contratos um prazo de carência que chega até a 180 (cento e oitenta) dias úteis para a entrega do imóvel. Essse prazo inclusive pode ser desconsiderado mediante processo judicial desde que seja constatado abuso no tempo de carência.

O judiciário vem entendendo que no caso de atraso das construtoras na entrega do imóvel ao consumidor, deverá a empresa infratora pagar no mínimo o percentual de 1% (um por cento) do valor do imóvel ao mês para a pessoa lesada, além das perdas e danos.

Assim, além da referida multa, o consumidor também pode receber indenização de cunho material e/ou moral caso venha comprovar os prejuízos sofridos em decorrência do não cumprimento do prazo de entrega previsto no contrato de compra e venda.

Um dado importante é que geralmente 95% (noventa e cinco por cento) das obras da construção civil estão sendo entregues com atraso, contudo, são poucas pessoas que buscam realmente garantir seu direito diante dessas irregularidades.

Infelizmente, as construtoras em vários casos deixam de pagar as multas pelo atraso na entrega do imóvel, repassando a responsabilidades para terceiros quanto a obra realizada.

Certamente se o consumidor lesado tomar todas as providências cabíveis quanto ao atraso na entrega dos imóveis, pleiteando as devidas indenizações, as construtoras irão cumprir com mais rigor o prazo ajustado contratualmente. Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (31) 2511-7020 ou pelo e-mail [email protected]

 

 

 

 

 

A INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC/SERASA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Atualmente se tornou comum a facilidade e simplicidade de adquirir qualquer produto ou serviço posto a venda pelas empresas no mercado de consumo. Com o intuito de obter ainda mais lucros essas empresas deixam a cautela e a segurança de lado e acabam facilitando a atuação de fraudadores que utilizam o nome e o CPF de pessoas de boa índole.

Com isso, se tornou freqüente a negativação indevida do nome de bons pagadores nos cadastros restritivos de crédito. As empresas vêm, cada vez mais, “sujando” o nome e CPF dos cidadãos de maneira indevida.

Muitos não sabem que essa inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito gera indenização por danos morais, pois se presume ofensa a honra e ao bom nome do cidadão que não teve culpa pelo ato abusivo praticado pela empresa infratora.

Um morador da região nordeste passou por uma situação constrangedora ao ver seu nome incluído no SPC/SERASA indevidamente haja vista que jamais havia contratado com uma grande empresa de telefonia.

Diante do ato lesivo praticado pela referida empresa, esse cidadão buscou orientação jurídica no intuito de saber como se proceder para cancelar definitivamente a negativação irregular do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao tomar ciência que a justiça estava solucionando todo o problema de inscrição indevida no SPC/SERASA, esse cidadão ajuizou no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte uma ação de indenização para requerer a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, o cancelamento do débito irregular, bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Seguindo o entendimento dos magistrados e dos tribunais, o juiz acolheu todos os pedidos formulados na mencionada ação e condenou a empresa a pagar a título de indenização por danos morais o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.

Esse exemplo demonstra que todo o consumidor lesado pode procurar a justiça no intuito de fazer prevalecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Infelizmente muitos consumidores brasileiros ainda não sabem qual a atitude a ser tomada diante de um problema que envolve uma relação de consumo.

Se o consumidor se deparar diante de uma situação similar a citada acima ou perante qualquer problema que atinja seus direitos como consumidor, o ideal é buscar uma orientação jurídica a fim de procurar garantir a melhor solução para coibir atos abusivos praticados pelas empresas infratoras.

Para maiores informações, entrar em contato no telefone (31) 2511-7020.

CONSULTORIA JURÍDICA FACILITA A VIDA DAS PESSOAS E DAS EMPRESAS ATUANTES NO RAMO IMOBILIÁRIO

O Direito Imobiliário trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais como o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.

Com a crescente evolução do ramo imobiliário e da construção civil, atualmente a assistência de um advogado às pessoas e às empresas do seguimento imobiliário é indispensavel, principalmente nos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis, à propositura de ações de despejo, na elaboração de contratos de locação/compra e venda, etc.

Outro aspecto importante é a assistência de prossional do direito na consultoria preventiva às empresas do ramo imobiliário para evitar os crescentes prejuízos e evitar inúmeras demandas judiciais desnecessárias e despendiosas, que, quando não terminam em “pizza”, duram anos para serem resolvidas devido à morosidade do Poder Judiciário.

É extremamente relevante que as pessoas e as empresas do ramo imobiliário, ao comprar imóveis, celebrar contratos de locação ou construir, por exemplo, consultem um advogado com sólidos conhecimentos sobre Direito Imobiliário, pois são comuns grandes problemas advindos de contratos de locação mal elaborados, compra e venda de imóveis com vícios ocultos (provenientes de evicção), construções em desacordo com normas municipais de zoneamento urbano ou que infrinjam os direitos da vizinhança etc. Ora, todos estes problemas podem ser evitados se um bom advogado for consultado antes de se fechar qualquer transação imobiliária.

Esse método vem sendo utilizado pelo Sr. Antônio Salum, sócio proprietário da imobiliária Salum Imóveis, localizada na região Nordeste da Capital, o qual afirma categoricamente que “após a contratação de uma consultoria jurídica especializada a minha imobiliária evitou diversos prejuízos e mostrou uma melhora no atendimento ao cliente. Além disso, senti muito mais confiança no momento de realizar minhas negociações, pois todos os meus contratos são elaborados por um especialista do ramo”.

Grandes empresários e pessoas mais esclarecidas já perceberam que é muito arriscado fechar negócios “às escuras”, ou seja, sem prévia orientação de um profissional especializado em direito imobiliário.

Não há dúvidas que para se evitar maiores prejuízos tanto para a imobiliária, quanto para os consumidores do ramo imobiliário, o ideal é buscar uma orientação jurídica a fim de garantir uma segurança nas negociações imobiliárias. Outras informações através do telefone (31) 2511-7020.